Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910427
Nº Convencional: JTRP00027910
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
OBJECTO DO PROCESSO
FACTO NÃO ARTICULADO
FACTO NOVO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RP200001199910427
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 533/97
Data Dec. Recorrida: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: I - Tendo a sentença dado como provado o facto não alegado de que "o assistente sofreu vergonha pública com a agressão dentro da discoteca", tal facto não tem relevância criminal, não sendo mais que mero elemento que interessa à indemnização civil, na vertente dos danos não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: