Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027910 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL OBJECTO DO PROCESSO FACTO NÃO ARTICULADO FACTO NOVO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RP200001199910427 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 533/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | I - Tendo a sentença dado como provado o facto não alegado de que "o assistente sofreu vergonha pública com a agressão dentro da discoteca", tal facto não tem relevância criminal, não sendo mais que mero elemento que interessa à indemnização civil, na vertente dos danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |