Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530469
Nº Convencional: JTRP00015383
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
USO
INTERPRETAÇÃO
ACTIVIDADE COMERCIAL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199511099530469
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 7/94
Data Dec. Recorrida: 01/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 C ART1419 N1 ART334.
CCOM888 ART230.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG93.
Sumário: I - A declaração constante do título de constituição da propriedade horizontal, quanto ao destino das suas fracções autónomas, deve ser interpretada com base num critério económico e no significado corrente das expressões usadas, adoptando-se a doutrina objectiva de interpretação e os respectivos critérios legais dos artigos 136 e 138 do Código Civil.
II - Por esses critérios, é actividade comercial a de compra e venda de valores ou mercadorias e actividade industrial a de invenção, produção e transformação de mercadorias.
III - Integra-se nessa actividade industrial a exploração de jogos de bilhar, acompanhada do serviço de café, bebidas, sandes e " cachorros ".
IV - Não pode invocar o abuso de direito a parte que se tenha colocado em situação de ilicitude ou antijuricidade, por não ser então merecedora dessa tutela jurídica.
Reclamações: