Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309966
Nº Convencional: JTRP00012097
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
EXECUÇÃO
LETRA
Nº do Documento: RP199006070309966
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: LULL ART2 ART4 ART44.
CPC67 ART65 N1 A N2 ART74 ART94 N3 ART95 ART1095 ART49 N2 ART1181
N2.
CCIV66 ART772 ART774.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/12/18 IN CJ ANOIV T5 PAG1444.
Sumário: I - Sendo a executada portuguesa, com sede em Portugal, onde tem os seus bens, os tribunais portugueses são competentes para a execução fundada em letras por ela sacadas.
II - O recurso de sentença de declaração de falência sobe imediatamente, em separado, e não tem efeito suspensivo.
Reclamações: