Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224128
Nº Convencional: JTRP00011841
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199001200224128
Data do Acordão: 01/20/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Sumário: O n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrém pelos danos que causar, aplicável nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito à indemnização.
Reclamações: