Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030427
Nº Convencional: JTRP00026634
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
NASCITURO
Nº do Documento: RP200003300030427
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG209
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 318/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 ART66 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/01/28 IN CJ T1 ANOII PAG192.
AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG499.
Sumário: I - Nos direitos que atribui ao nascituro, a lei reconhece-o como filho dos respectivos progenitores.
II - O artigo 496 n.2 do Código Civil, ao atribuir aos filhos direito a indemnização por danos não patrimoniais por morte da vítima, engloba neles os nascituros.
III - Assim, o nascituro tem o direito a danos morais pela morte do pai em acidente de viação, desde que se venha a verificar o condicionalismo do artigo 66 n.2 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: