Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026634 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS NASCITURO | ||
| Nº do Documento: | RP200003300030427 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG209 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 318/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N2 ART66 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/01/28 IN CJ T1 ANOII PAG192. AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG499. | ||
| Sumário: | I - Nos direitos que atribui ao nascituro, a lei reconhece-o como filho dos respectivos progenitores. II - O artigo 496 n.2 do Código Civil, ao atribuir aos filhos direito a indemnização por danos não patrimoniais por morte da vítima, engloba neles os nascituros. III - Assim, o nascituro tem o direito a danos morais pela morte do pai em acidente de viação, desde que se venha a verificar o condicionalismo do artigo 66 n.2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |