Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028288 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM CONDOMÍNIO REGULAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200002170030067 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 797/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1418 N2 B ART1429-A ART1425 ART1422 N2 A. | ||
| Sumário: | Não padece de qualquer ilegalidade uma disposição de um regulamento de um condomínio de propriedade horizontal que cerceia a instalação de aparelhos de ar condicionado na fachada comum de um prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |