Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930770
Nº Convencional: JTRP00025460
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CEMITÉRIO
SUPRIMENTO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199906179930770
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 375/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART1349 ART1684.
Sumário: I - Para que possa ter lugar uma transladação de um jazigo para outro, torna-se necessário que o concessionário daquele em que se encontram os restos mortais dê a sua autorização.
II - Tal autorização não pode ser suprida judicialmente por recurso à analogia com a passagem momentânea forçada - artigo 1345 do Código Civil - ou ao consentimento conjugal - artigo 1684 do mesmo Código.
Reclamações: