Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025460 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CEMITÉRIO SUPRIMENTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199906179930770 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 375/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART11 ART1349 ART1684. | ||
| Sumário: | I - Para que possa ter lugar uma transladação de um jazigo para outro, torna-se necessário que o concessionário daquele em que se encontram os restos mortais dê a sua autorização. II - Tal autorização não pode ser suprida judicialmente por recurso à analogia com a passagem momentânea forçada - artigo 1345 do Código Civil - ou ao consentimento conjugal - artigo 1684 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||