Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610133
Nº Convencional: JTRP00018386
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONCORDATA
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199606129610133
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
DL 177/86 DE 1996/07/02 ART20 ART22.
CCIV66 ART857 ART859.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9510334.
AC RP PROC9510478.
AC RP PROC9441062.
Sumário: I - A aprovação pela assembleia de credores do meio de recuperação concordata, no âmbito de um processo de recuperação de empresas, consistente na redução percentual dos débitos da empresa locadora e na fixação do prazo de pagamento, não importa a
« novação : das obrigações anteriores, se não houve manifestação espressa nesse sentido dos credores.
II - O cheque sacado para pagamento de dívida posteriormente abrangida por concordata homologada judicialmente, não sendo pago por falta de provisão causa prejuízo ao tomador - prejuízo que se verifica a partir da recusa do pagamento e que persiste após a concordata, visto que a ofendida, em consequência da sua homologação, está impossibilitada de exigir a totalidade do que lhe era inicialmente devido.
III - « Não é de conceber e conceder que, consumado o crime, possa surgir facto capaz de retrotrair à data da consumação a inexistência de prejuízo :.
Reclamações: