Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140583
Nº Convencional: JTRP00003263
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EMPREITADA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199205049140583
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1425/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Na acção em que o autor pede a condenação da ré a pagar-lhe "quantias referentes ao resto do preço do contrato de empreitada inicial e dos extras ou alterações", tem de considerar-se contraditórias ou, pelo menos, obscuras e deficientes as seguintes respostas a três quesitos:
- Provado que "a parte do preço não paga corresponde à obra, serviços e materiais complementares ( não previstos no custo inicial da obra ) documentados a folhas 13, no montante global de 2039614 escudos";
- Provado que "o custo inicial da obra foi estimado em 8800000 escudos";
- Provado que "a R. entregou já à A. 8000000 escudos".
Reclamações: