Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014778 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199505319510233 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 N2 ART28 N2 ART29. CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 A B C ART209 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o crime imputado for punível com pena de prisão de máximo superior a oito anos, houver fortes indícios da prática do crime e se, em concreto, se verificar algum dos requisitos do artigo 204 do Código de Processo Penal, presume-se a inadequação ou insuficiência de outras medidas cautelares, pelo que a medida de prisão preventiva só deixará de ter lugar se aquela presunção por ilidida e declarada em despacho fundamentado. | ||
| Reclamações: | |||