Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510233
Nº Convencional: JTRP00014778
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199505319510233
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART18 N2 ART28 N2 ART29.
CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 A B C ART209 N1.
Sumário: I - Se o crime imputado for punível com pena de prisão de máximo superior a oito anos, houver fortes indícios da prática do crime e se, em concreto, se verificar algum dos requisitos do artigo 204 do Código de Processo Penal, presume-se a inadequação ou insuficiência de outras medidas cautelares, pelo que a medida de prisão preventiva só deixará de ter lugar se aquela presunção por ilidida e declarada em despacho fundamentado.
Reclamações: