Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027833 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | SEGURO-CAUÇÃO SEGURO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199912149921329 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1142/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART7 N2 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - O seguro-caução por conta de outrem, inserindo-se no esquema formal do contrato de seguro a favor de terceiro, cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento da obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval, existindo nesta modalidade de seguro, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro, que é o devedor ou garante da obrigação, e o segurado que é o credor da obrigação garantida. II - Referindo-se no contrato de seguro-caução, que a seguradora é a Inter-Atlântico, que o tomador do seguro é a Tracção, que o beneficiário é a Leasinvest e que o objecto da garantia é " o pagamento de 12 rendas trimestrais referentes a aluguer de longa duração do veículo entregue pela Tracção a um seu cliente ", resulta que o seguro-caução foi contratado entre a Tracção e a Inter-Atlântico, visando garantir o pagamento à Leasinvest das rendas vencidas e vincendas, devidas à Tracção pelo incumprimento de locação financeira que celebrou com a Leasinvest referente àquele veículo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |