Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851082
Nº Convencional: JTRP00024429
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: IMPUGNAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199811099851082
Data do Acordão: 11/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 327-A/97
Data Dec. Recorrida: 01/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCJ96 ART7 C.
CPC67 ART314 N4.
Sumário: I - O valor das causas relativas a sociedades, como a proposta para declaração da invalidade de deliberações sociais, deve ser, para efeitos de custas no mínimo, de 40 Unidades de Conta.
II - Se à causa foi dado pelo requerente o valor de 2.000.001$00 e se o mesmo não foi impugnado pelo requerido, deve atender-se aquele para efeito de custas.
Reclamações: