Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016599 | ||
| Relator: | ALVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INJÚRIA DIFAMAÇÃO DIREITO AO BOM NOME INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199511229540639 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART128 ART164. CCIV66 ART396 ART494. CONST92 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/12/02 IN CJ T5 ANOXVIII. | ||
| Sumário: | I - A lei não confere o direito a serem indemnizados todos e quaisquer danos não patrimoniais, mas somente os que, dada a sua gravidade, mereçam a tutela do Direito. II - Os danos não patrimoniais ocasionados pela ofensa à honra e consideração duma pessoa ( direito fundamental, constitucionalmente garantido ) devem ser indemnizados. | ||
| Reclamações: | |||