Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540639
Nº Convencional: JTRP00016599
Relator: ALVES MAGALHÃES
Descritores: INJÚRIA
DIFAMAÇÃO
DIREITO AO BOM NOME
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199511229540639
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART128 ART164.
CCIV66 ART396 ART494.
CONST92 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/12/02 IN CJ T5 ANOXVIII.
Sumário: I - A lei não confere o direito a serem indemnizados todos e quaisquer danos não patrimoniais, mas somente os que, dada a sua gravidade, mereçam a tutela do Direito.
II - Os danos não patrimoniais ocasionados pela ofensa à honra e consideração duma pessoa ( direito fundamental, constitucionalmente garantido ) devem ser indemnizados.
Reclamações: