Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220892
Nº Convencional: JTRP00005247
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA ESCRITA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199207079220892
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 13/86-2
Data Dec. Recorrida: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART42 N3 ART3 N2.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART36 N3 ART35 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/05/07 IN CJ ANOX T3 PAG237.
Sumário: I - O contrato de arrendamento ao agricultor autónomo, celebrado em 1975, não estava sujeito a redução a escrito em 03/02/86 mas só a partir de 01/07/89.
II - Na acção respeitante a contrato de arrendamento rural, não é exigível a junção de exemplar do contrato se a sua redução a escito não era obrigatória na data da propositura da acção e só veio a sê-lo na pendência da mesma.
Reclamações: