Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005247 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FORMA ESCRITA JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199207079220892 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/86-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART42 N3 ART3 N2. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART36 N3 ART35 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/05/07 IN CJ ANOX T3 PAG237. | ||
| Sumário: | I - O contrato de arrendamento ao agricultor autónomo, celebrado em 1975, não estava sujeito a redução a escrito em 03/02/86 mas só a partir de 01/07/89. II - Na acção respeitante a contrato de arrendamento rural, não é exigível a junção de exemplar do contrato se a sua redução a escito não era obrigatória na data da propositura da acção e só veio a sê-lo na pendência da mesma. | ||
| Reclamações: | |||