Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730555
Nº Convencional: JTRP00022066
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: NULIDADE
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ELEIÇÃO
GERENTE
Nº do Documento: RP199710029730555
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 946-3S
Data Dec. Recorrida: 01/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 C ART214 N1 ART289 N1 D.
Sumário: I - É nula a deliberação da Assembleia Geral de sociedade em que não foram colocados, desde a data da sua convocação, em local acessível e visível, os currículos respeitantes aos gerentes a eleger, mas tão só entregues ao subdirector do hotel que os guardou numa gaveta do respectivo escritório.
Reclamações: