Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022066 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DELIBERAÇÃO SOCIAL ELEIÇÃO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199710029730555 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 946-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART58 N1 C ART214 N1 ART289 N1 D. | ||
| Sumário: | I - É nula a deliberação da Assembleia Geral de sociedade em que não foram colocados, desde a data da sua convocação, em local acessível e visível, os currículos respeitantes aos gerentes a eleger, mas tão só entregues ao subdirector do hotel que os guardou numa gaveta do respectivo escritório. | ||
| Reclamações: | |||