Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013513 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO CASO JULGADO PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP199503069321100 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211B/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART496 ART497 ART498. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART5. DL 49408 DE 1969/11/24 ART25. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de executado na execução baseada em sentença de condenação em quantia certa não merecem ser improcedentes com base na excepção de caso julgado se na acção onde se proferiu a condenação e na acção de recuperação de empresa respectiva não são os mesmos os sujeitos, os pedidos e a causa de pedir. II - Essa acção de recuperação e o respectivo acordo de recuperação possibilitam apenas se decrete a suspensão da execução. | ||
| Reclamações: | |||