Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321100
Nº Convencional: JTRP00013513
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RP199503069321100
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 211B/89
Data Dec. Recorrida: 04/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART496 ART497 ART498.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART5.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART25.
Sumário: I - Os embargos de executado na execução baseada em sentença de condenação em quantia certa não merecem ser improcedentes com base na excepção de caso julgado se na acção onde se proferiu a condenação e na acção de recuperação de empresa respectiva não são os mesmos os sujeitos, os pedidos e a causa de pedir.
II - Essa acção de recuperação e o respectivo acordo de recuperação possibilitam apenas se decrete a suspensão da execução.
Reclamações: