Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250183
Nº Convencional: JTRP00035786
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP200302030250183
Data do Acordão: 02/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1208 ART762 N1 ART808 N1.
Sumário: No contrato de empreitada, estando a Ré (enquanto empreiteira) adstrita a uma obrigação de resultado, este implica que sejam efectuados pelo devedor (Réu) todos os trabalhos necessários à perfeição da prestação contratual, de acordo com o convencionado e com respeito pelas regras técnicas da construção, deixando de ter sentido a invocada causa de exclusão da responsabilidade do empreiteiro (de os AA. não terem preenchido o espaço vazio entre o muro objecto da empreitada e o talude onde se acumulou a água das chuvas), ou sequer a concorrência de responsabilidade dos lesados (pela queda ou ruir do objecto da empreitada).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: