Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550036
Nº Convencional: JTRP00014482
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199507109550036
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - O dizer-se, na petição inicial, que se verificavam os pressupostos do artigo 1098 e respectivas alíneas, do Código Civil, não equivale, nem pode equivaler, a alegar o facto que consubstancia a aplicação dessa norma; é mera conclusão de direito.
Essa afirmação, por remissão para a norma, não pode ser quesitada nem especificada.
Reclamações: