Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840266
Nº Convencional: JTRP00023516
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº do Documento: RP199806019840266
Data do Acordão: 06/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 613/96
Data Dec. Recorrida: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 358/89 DE 1989/10/17 ART2 ART17 N2 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/11/17 IN CJ T5 ANOXVIII PAG181.
Sumário: I - O trabalho temporário, Decreto-lei 358/89, de 17 de Outubro, apresenta uma especialidade que foge à pureza dos conceitos do direito do trabalho e não se reconduz ao regime do contrato de trabalho a termo, nem se confunde com o regime de empreitada.
II - Visou-se, com tal diploma, por um lado, responder a preocupações de flexibilidade do regime em ordem a satizfazer necessidades de gestão e, por outro lado, de penalização em ordem a prevenir tendências de marginalidade da relação de trabalho.
Reclamações: