Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023516 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | TRABALHO TEMPORÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199806019840266 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 613/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 358/89 DE 1989/10/17 ART2 ART17 N2 ART18 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/11/17 IN CJ T5 ANOXVIII PAG181. | ||
| Sumário: | I - O trabalho temporário, Decreto-lei 358/89, de 17 de Outubro, apresenta uma especialidade que foge à pureza dos conceitos do direito do trabalho e não se reconduz ao regime do contrato de trabalho a termo, nem se confunde com o regime de empreitada. II - Visou-se, com tal diploma, por um lado, responder a preocupações de flexibilidade do regime em ordem a satizfazer necessidades de gestão e, por outro lado, de penalização em ordem a prevenir tendências de marginalidade da relação de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||