Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012075 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE CUMPRIMENTO IMPERFEITO CLÁUSULA CAD INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199006070309898 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXV PAG218 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46235 DE 1965/03/18. CONST76 ART8 N2. CCIV66 ART298 N2 ART9. | ||
| Referências Internacionais: | CONV CMR ART1 N1 ART3 ART4 ART5 ART6 N2 C ART21 ART32 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/07/21 IN CJ ANOVI T4 PAG88. AC RL DE 1982/05/18 IN CJ ANOVII T3 PAG95. | ||
| Sumário: | I - Porque se refere a prestação acessória do transportador, a cláusula CAD, inserível no conteúdo do próprio contrato de transporte, não descaracteriza o contrato como de transporte internacional de mercadorias, não o tornando contrato misto de transporte e de mandato, de modo a que à violação da mesma sejam de aplicar as regras deste último. II - O prazo do artigo 32, nº 1 da CMR é prazo de prescrição. | ||
| Reclamações: | |||