Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309898
Nº Convencional: JTRP00012075
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
CLÁUSULA CAD
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199006070309898
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXV PAG218
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/18.
CONST76 ART8 N2.
CCIV66 ART298 N2 ART9.
Referências Internacionais: CONV CMR ART1 N1 ART3 ART4 ART5 ART6 N2 C ART21 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/07/21 IN CJ ANOVI T4 PAG88.
AC RL DE 1982/05/18 IN CJ ANOVII T3 PAG95.
Sumário: I - Porque se refere a prestação acessória do transportador, a cláusula CAD, inserível no conteúdo do próprio contrato de transporte, não descaracteriza o contrato como de transporte internacional de mercadorias, não o tornando contrato misto de transporte e de mandato, de modo a que à violação da mesma sejam de aplicar as regras deste último.
II - O prazo do artigo 32, nº 1 da CMR é prazo de prescrição.
Reclamações: