Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851115
Nº Convencional: JTRP00025058
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP199902019851115
Data do Acordão: 02/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 660/96
Data Dec. Recorrida: 02/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART706 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG545.
Sumário: I - A última parte do n.1 do artigo 706 do Código de Processo Civil abrange apenas os casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação, se tornar necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a decisão ser proferida.
Reclamações: