Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025058 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199902019851115 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 660/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG545. | ||
| Sumário: | I - A última parte do n.1 do artigo 706 do Código de Processo Civil abrange apenas os casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação, se tornar necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a decisão ser proferida. | ||
| Reclamações: | |||