Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410656
Nº Convencional: JTRP00015519
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
EFEITOS
MANDANTE
MANDATÁRIO
Nº do Documento: RP199510199410656
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 4119/92
Data Dec. Recorrida: 03/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1180 ART1182.
Sumário: I - O mandato sem representação é caracterizado pelo facto de o mandatário agir em seu próprio nome, pelo que ele adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos actos que celebra.
II - No mandato sem representação a situação do mandante, em princípio, é estranha às pessoas que contrataram com o mandatário.
III - O mandante deve assumir as obrigações contraídas pelo mandatário em execução do mandato sem representação, mas sem prejuízo da responsabilidade deste perante aquele.
Reclamações: