Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008080 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199303239220157 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção, previsto no artigo 754 do Código Civil, é um direito real de garantia e, por isso, pressupõe uma situação de facto. II - O direito de retenção resulta directamente da lei e não de um negócio jurídico. III - Ao contrário da " exceptio " que existe nas relações sinalagmáticas e se baseia no não cumprimento de uma das prestações a que os contraentes ficaram adstritos, o direito de retenção funda-se no não cumprimento de uma obrigação que, se bem que conexa com aquelas, não se confunde com elas. | ||
| Reclamações: | |||