Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220157
Nº Convencional: JTRP00008080
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199303239220157
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754.
Sumário: I - O direito de retenção, previsto no artigo 754 do Código Civil, é um direito real de garantia e, por isso, pressupõe uma situação de facto.
II - O direito de retenção resulta directamente da lei e não de um negócio jurídico.
III - Ao contrário da " exceptio " que existe nas relações sinalagmáticas e se baseia no não cumprimento de uma das prestações a que os contraentes ficaram adstritos, o direito de retenção funda-se no não cumprimento de uma obrigação que, se bem que conexa com aquelas, não se confunde com elas.
Reclamações: