Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008544 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199304219340100 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 925/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. CP82 ART43 N1. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido por condução sem carta em penas de multa, que pagou, a pena de 4 meses de prisão que lhe foi aplicada na quarta condenação não lhe deve ser substituída por multa por esta se ter revelado insuficiente para impedir que o arguido voltasse a cometer o crime. | ||
| Reclamações: | |||