Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340100
Nº Convencional: JTRP00008544
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199304219340100
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 925/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1.
CP82 ART43 N1.
Sumário: Condenado o arguido por condução sem carta em penas de multa, que pagou, a pena de 4 meses de prisão que lhe foi aplicada na quarta condenação não lhe deve ser substituída por multa por esta se ter revelado insuficiente para impedir que o arguido voltasse a cometer o crime.
Reclamações: