Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151131
Nº Convencional: JTRP00033148
Relator: NARCISO MIRANDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO
TERRENO
FALTA
PROVA PERICIAL
ÁREA EXPROPRIÁVEL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200110150151131
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 438/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART19 N1 B ART24 N2 A N5 ART25 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199.
Sumário: I - Tendo o expropriado, presente na vistoria "ad perpetuam rei memoriam", impugnado então a área da parcela exproprianda indicando montante superior e não tendo o perito efectuado a medição do terreno, deve considerar-se, para efeito do cálculo da indemnização, a área alegada e provada pelo expropriado.
II - Tem necessariamente de ser considerado como solo apto para outros fins aquele que, por lei ou regulamento, não possa ser utilizado para construção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: