Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610347
Nº Convencional: JTRP00018364
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199606199610347
Data do Acordão: 06/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1039/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART48 N2 ART49 N1 A ART313 N1 ART314 C.
CP95 ART50 N1 ART51 N1 A ART202 B ART217 N1 ART218 N2.
Sumário: I - Resultando provado que o crime de emissão de cheque sem provisão foi praticado por dificuldades financeiras, que o arguido abandonou entretanto a sua actividade industrial e não tem actualmente qualquer ocupação, desconhecendo-se a sua real situação económica, não
é recomendável condicionar a suspensão da execução da pena de prisão em que foi condenado ao pagamento ao ofendido da quantia fixada a título de indemnização ( 3.029 contos ).
Reclamações: