Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018364 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199606199610347 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1039/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART48 N2 ART49 N1 A ART313 N1 ART314 C. CP95 ART50 N1 ART51 N1 A ART202 B ART217 N1 ART218 N2. | ||
| Sumário: | I - Resultando provado que o crime de emissão de cheque sem provisão foi praticado por dificuldades financeiras, que o arguido abandonou entretanto a sua actividade industrial e não tem actualmente qualquer ocupação, desconhecendo-se a sua real situação económica, não é recomendável condicionar a suspensão da execução da pena de prisão em que foi condenado ao pagamento ao ofendido da quantia fixada a título de indemnização ( 3.029 contos ). | ||
| Reclamações: | |||