Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024154 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO DE CRÉDITO AVALISTA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CREDOR EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199810089830598 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 469-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART63 ART92 N1 ART56 N2. | ||
| Sumário: | I - A aceitação da medida de recuperação aprovada em processo de recuperação de empresa por um credor não votante dessa medida, poderá ser feita tacitamente, a posteriori, quando esse credor adopte comportamentos dos quais decorre a sua adesão a ela. II - Não traduz essa aceitação tácita o recebimento pelo credor da quota-parte do seu crédito, reduzido por força da medida de recuperação adoptada, desacompanhado de outros comportamentos reveladores da sua adesão. III - O titular de um crédito sobre uma empresa em processo de recuperação não está inibido de demandar judicialmente os restantes condevedores solidários para cobrança do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||