Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830598
Nº Convencional: JTRP00024154
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO DE CRÉDITO
AVALISTA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CREDOR
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RP199810089830598
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 469-A/97
Data Dec. Recorrida: 01/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART63 ART92 N1 ART56 N2.
Sumário: I - A aceitação da medida de recuperação aprovada em processo de recuperação de empresa por um credor não votante dessa medida, poderá ser feita tacitamente, a posteriori, quando esse credor adopte comportamentos dos quais decorre a sua adesão a ela.
II - Não traduz essa aceitação tácita o recebimento pelo credor da quota-parte do seu crédito, reduzido por força da medida de recuperação adoptada, desacompanhado de outros comportamentos reveladores da sua adesão.
III - O titular de um crédito sobre uma empresa em processo de recuperação não está inibido de demandar judicialmente os restantes condevedores solidários para cobrança do mesmo.
Reclamações: