Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651341
Nº Convencional: JTRP00021354
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199705129651341
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
CE54 ART8 N1.
CPC67 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152.
AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
Sumário: I - Só ocorre a nulidade de sentença prevista no artigo 668 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil quando haja falta absoluta de fundamentação, e não quando a justificação seja apenas deficiente.
II - A regra da prioridade de passagem só começa a ser aplicável a partir de certa altura e distância em relação ao aparecimento do veículo que dela, eventualmente, poderá beneficiar.
III - Não revela culpa concreta do ofendido, susceptível de ilidir a presunção, decorrente do artigo 503 n.3 do Código Civil, de culpa do outro condutor que interveio no acidente, a circunstância de apenas se ter provado que este se apresentava
à direita daquele, vinha em estrada municipal afluente da estrada nacional onde o ofendido seguia e pretendia virar à esquerda, nessa nacional, tomando sentido inverso ao do mesmo ofendido que aí avançava, e cujo veículo embateu no outro quando este último já ia sensívelmente a meio da meia faixa direita da nacional, atento o sentido de marcha do ofendido.
Reclamações: