Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029758 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011130051116 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 466/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART498 N1 N2 N3. CCIV66 ART1043 N3 ART1129 ART1135 H ART1137 N1 N2 ART1311 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/19 IN BMJ N474 PAG405. | ||
| Sumário: | I - Se A, na acção proposta contra B, pediu o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre certo prédio e que este lhe fosse restituído por virtude de ocupação abusiva e de má fé daquele, com a destruição de um barraco que nele construiu, tudo sem seu consentimento, e foi proferido sentença, com trânsito em julgado, que julgou a acção apenas parcialmente procedente, condenando B a reconhecer A como dono e legítimo proprietário do prédio, mas não considerou abusiva a ocupação nem a construção do barraco, não existe caso julgado relativamente à acção depois intentada em que, alegando ter autorizado que B ocupasse e utilizasse, temporariamente e sem qualquer contraprestação, o dito prédio, pretende pôr termo ao contrato para que lhe seja restituído. II - Na verdade, havendo embora identidade de sujeitos, são diferentes a causa de pedir bem como o pedido. Na primeira -uma acção de reivindicação- a causa de pedir era a reivindicação de um prédio abusivamente ocupado e na segunda é um contrato de comodato; e o pedido naquela era o reconhecimento do direito de propriedade e consequente restituição por ocupação indevida, enquanto nesta é a restituição do bem por desinteresse na manutenção e permanência do comodato. | ||
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| Decisão Texto Integral: |