Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021306 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO RECURSO RECURSO PENAL OBJECTO PROCEDÊNCIA ILAÇÕES PARTE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199710229740713 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1076/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA CUNHA RODRIGUES IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG387. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART2 ART13. CPP87 ART377 N1 ART403 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/09/26 IN CJ T4 ANOXV PAG19. ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202. | ||
| Sumário: | I - Não se mostrando provado que o arguido preencheu os cheques no que respeita à data neles aposta, nem que tal preenchimento foi feito com sua autorização, não beneficiam os mesmos de protecção penal. II - Mesmo não impugnada a condenação no pedido cível, e pese embora a cindibilidade do recurso, não pode esta condenação manter-se dado que o n.1 do artigo 377 do Código de Processo Penal só é aplicável nos casos em que haja responsabilidade civil extra- contratual e não quando se trate apenas de responsabilidade civil contratual. A limitação do recurso a uma parte da decisão não prejudica o dever de da respectiva procedência retirar as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão. | ||
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