Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740713
Nº Convencional: JTRP00021306
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
RECURSO
RECURSO PENAL
OBJECTO
PROCEDÊNCIA
ILAÇÕES
PARTE CIVIL
Nº do Documento: RP199710229740713
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1076/95
Data Dec. Recorrida: 03/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA CUNHA RODRIGUES IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
PAG387.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART2 ART13.
CPP87 ART377 N1 ART403 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/09/26 IN CJ T4 ANOXV PAG19.
ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202.
Sumário: I - Não se mostrando provado que o arguido preencheu os cheques no que respeita à data neles aposta, nem que tal preenchimento foi feito com sua autorização, não beneficiam os mesmos de protecção penal.
II - Mesmo não impugnada a condenação no pedido cível, e pese embora a cindibilidade do recurso, não pode esta condenação manter-se dado que o n.1 do artigo
377 do Código de Processo Penal só é aplicável nos casos em que haja responsabilidade civil extra- contratual e não quando se trate apenas de responsabilidade civil contratual. A limitação do recurso a uma parte da decisão não prejudica o dever de da respectiva procedência retirar as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão.
Reclamações: