Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940953
Nº Convencional: JTRP00027275
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURANÇA NO TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199911089940953
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 120/96
Data Dec. Recorrida: 02/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 41821 DE 1958/08/11 ART23 ART26.
DL 441/91 DE 1991/11/14 ART8 N1 N2 A.
L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII N4.
Sumário: I - Viola o disposto no Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil a entidade patronal que não promoveu que o andaime onde o sinistrado trabalhava, a 2,30 metros do solo, dispusesse de guarda-corpos.
II - Dessa violação resultou o acidente dos autos, assim se verificando um nexo causal entre a queda do sinistrado e os consequentes ferimentos e aquela omissão das regras de segurança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: