Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027275 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURANÇA NO TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911089940953 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 41821 DE 1958/08/11 ART23 ART26. DL 441/91 DE 1991/11/14 ART8 N1 N2 A. L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII N4. | ||
| Sumário: | I - Viola o disposto no Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil a entidade patronal que não promoveu que o andaime onde o sinistrado trabalhava, a 2,30 metros do solo, dispusesse de guarda-corpos. II - Dessa violação resultou o acidente dos autos, assim se verificando um nexo causal entre a queda do sinistrado e os consequentes ferimentos e aquela omissão das regras de segurança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |