Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029782 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006289911059 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 449/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374. | ||
| Sumário: | Em face da fundamentação de uma "sentença" e a despeito da omissão, no dispositivo, da referência às disposições legais relativas à reincidência, se do conjunto daquela se pode concluir que o tribunal pretendeu condenar e condenou o arguido como reincidente, deve assim ser entendida e considerada tal decisão, já que a "sentença", nas várias partes que a compõem há-de ser entendida como um todo unitário, com uma construção lógica e interligada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |