Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911059
Nº Convencional: JTRP00029782
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP200006289911059
Data do Acordão: 06/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 449/97
Data Dec. Recorrida: 05/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374.
Sumário: Em face da fundamentação de uma "sentença" e a despeito da omissão, no dispositivo, da referência às disposições legais relativas à reincidência, se do conjunto daquela se pode concluir que o tribunal pretendeu condenar e condenou o arguido como reincidente, deve assim ser entendida e considerada tal decisão, já que a "sentença", nas várias partes que a compõem há-de ser entendida como um todo unitário, com uma construção lógica e interligada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: