Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240700
Nº Convencional: JTRP00006123
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: BENFEITORIA
ACESSÃO
Nº do Documento: RP199212109240700
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 249/91-5
Data Dec. Recorrida: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N1 ART1339.
Sumário: Não se está perante um caso de acessão, mas de benfeitorias, quando em determinado terreno já havia uma edificação que foi melhorada.
Reclamações: