Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231194
Nº Convencional: JTRP00035072
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARRESTO
OBRIGAÇÃO
LIQUIDEZ
Nº do Documento: RP200210100231194
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406.
Sumário: No arresto, a existência do direito de crédito não depende da liquidez da obrigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: