Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350736
Nº Convencional: JTRP00011199
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO DA ARBITRAGEM
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199411079350736
Data do Acordão: 11/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 93/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 N1.
Sumário: I - Na expropriação, a indemnização tem por fim repor no património do expropriado o valor da coisa expropriada.
II - A fase judicial do processo expropriativo inicia-se com a petição de recurso interposto da decisão arbitral, na qual, tal como sucede com a petição inicial de qualquer acção, para além de se identificarem as partes, se delimita o objecto da lide, ou seja, o pedido e a causa de pedir.
III - O valor indicado na petição de recurso constitui obstáculo, este de natureza processual, a que o valor do terreno da parcela expropriada se possa elevar para além da quantia pedida naquele articulado.
Reclamações: