Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011199 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL RECURSO DA ARBITRAGEM VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199411079350736 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Na expropriação, a indemnização tem por fim repor no património do expropriado o valor da coisa expropriada. II - A fase judicial do processo expropriativo inicia-se com a petição de recurso interposto da decisão arbitral, na qual, tal como sucede com a petição inicial de qualquer acção, para além de se identificarem as partes, se delimita o objecto da lide, ou seja, o pedido e a causa de pedir. III - O valor indicado na petição de recurso constitui obstáculo, este de natureza processual, a que o valor do terreno da parcela expropriada se possa elevar para além da quantia pedida naquele articulado. | ||
| Reclamações: | |||