Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007758 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199302229250603 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5221-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - Se o tribunal " a quo " indicou como meio de prova em que baseou as suas respostas, a prova testemunhal, e como razão da sua convicção, o conhecimento directo e pessoal dos factos pelas testemunhas, cumpriu inteiramente o dever de fundamentação das respostas. II - Respondendo assim é pressuposto de que valorizou e ponderou toda a prova produzida, ainda que não tenha na fundamentação o depoimento de qualquer testemunha de uma das partes. III - Se os factos provados são factos pessoais do apelante, que só foram a julgamento porque este os negou na contestação, correcta foi a sua condenação como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||