Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250603
Nº Convencional: JTRP00007758
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199302229250603
Data do Acordão: 02/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5221-3
Data Dec. Recorrida: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - Se o tribunal " a quo " indicou como meio de prova em que baseou as suas respostas, a prova testemunhal, e como razão da sua convicção, o conhecimento directo e pessoal dos factos pelas testemunhas, cumpriu inteiramente o dever de fundamentação das respostas.
II - Respondendo assim é pressuposto de que valorizou e ponderou toda a prova produzida, ainda que não tenha na fundamentação o depoimento de qualquer testemunha de uma das partes.
III - Se os factos provados são factos pessoais do apelante, que só foram a julgamento porque este os negou na contestação, correcta foi a sua condenação como litigante de má fé.
Reclamações: