Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751222
Nº Convencional: JTRP00020321
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199802099751222
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 378/97-1
Data Dec. Recorrida: 06/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N3.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 ART4 N1 ART13.
DL 147/83 DE 1983/04/05 ART8.
DL 46301 DE 1965/04/20 ART23 N2 A ART24 ART37.
Sumário: I - A execução para a cobrança das dívidas às instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde deve ser instaurada contra o transportador e a respectiva entidade seguradora no caso de o assistido ser passageiro do único veículo interveniente no acidente; no caso de intervenção de vários veículos no sinistro, deve a mesma ser instraurada contra as seguradoras daqueles.
Reclamações: