Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020321 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DESPESA HOSPITALAR EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199802099751222 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 378/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 ART4 N1 ART13. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART8. DL 46301 DE 1965/04/20 ART23 N2 A ART24 ART37. | ||
| Sumário: | I - A execução para a cobrança das dívidas às instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde deve ser instaurada contra o transportador e a respectiva entidade seguradora no caso de o assistido ser passageiro do único veículo interveniente no acidente; no caso de intervenção de vários veículos no sinistro, deve a mesma ser instraurada contra as seguradoras daqueles. | ||
| Reclamações: | |||