Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309688
Nº Convencional: JTRP00006753
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: INFRACÇÃO LABORAL
TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199002050309688
Data do Acordão: 02/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART1 N2 A ART195.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29.
Sumário: As transgressões laborais são julgadas de acordo com o Código de Processo do Trabalho ( artigos 181 a 194 ) e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro ( actualmente Decreto-Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro ).
Reclamações: