Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006753 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO LABORAL TRANSGRESSÃO JULGAMENTO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002050309688 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART1 N2 A ART195. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3. DL 387-E/87 DE 1987/12/29. | ||
| Sumário: | As transgressões laborais são julgadas de acordo com o Código de Processo do Trabalho ( artigos 181 a 194 ) e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro ( actualmente Decreto-Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro ). | ||
| Reclamações: | |||