Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028898 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DANO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA NULIDADE RELATIVA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010250010739 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19 . CPP98 ART283 N3 B ART311 N2 A N3 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1997/05/22 IN CJ T3 ANOXXII PAG47. AC RP DE 1998/06/17 IN BMJ N478 PAG449. | ||
| Sumário: | A expressão constante da acusação por crime de emissão de cheque sem provisão "que o cheque foi entregue para pagamento de uma transacção comercial", não contem factos, não passa de um típico conceito, devendo ter-se por não escrita, pelo que não pode deduzir-se dela a existência do prejuízo patrimonial. A falta da narração na acusação desse elemento factual constitui uma nulidade relativa que implica a rejeição da acusação por manifestamente infundada, devendo o juiz determinar a devolução dos autos novamente para a fase de inquérito, em vez de determinar o arquivamento do processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |