Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230661
Nº Convencional: JTRP00034605
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACÇÃO POPULAR
CAMINHO PÚBLICO
ATRAVESSADOURO
Nº do Documento: RP200205160230661
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 203/96
Data Dec. Recorrida: 11/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PUBL.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CADM95 ART369.
CCIV66 ART1383 ART1384.
Sumário: I - Com a publicação da Lei n.3/95 de 31 de Agosto, deixou de ser aplicável o disposto no artigo 369 do Código Administrativo, pelo que a legitimidade conferida pela nova lei de acção popular já não é uma legitimidade por substituição processual como a que resultava do Código Administrativo, mas uma legitimidade directa.
II - Para a qualificação de um caminho como público basta o facto de certa faixa de terreno estar afecta ao trânsito de pessoas sem discriminação, com a restrição de aplicação de tal conceito de caminho público a simples atravessadouros, abolidos pelo artigo 1383 do Código Civil, a menos que se trate de atravessadouros com posse imemorial que se dirijam a pontes ou fontes de manifesta utilidade (artigo 1384 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: