Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014997 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199507139530254 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/94 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 N2. DL 522/85 DE 1981/12/31 ART21 N2. | ||
| Sumário: | I - O regime da nova redacção da alínea b) do n.2 do artigo 21 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, introduzida pelo Decreto-Lei 130/94, de 19 de Maio, deve aplicar-se à responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel por acidente de viação ocorrido em 1991, por via do prescrito na segunda parte do n.2 do artigo 12 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||