Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530254
Nº Convencional: JTRP00014997
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199507139530254
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 7/94 1
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 N2.
DL 522/85 DE 1981/12/31 ART21 N2.
Sumário: I - O regime da nova redacção da alínea b) do n.2 do artigo 21 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, introduzida pelo Decreto-Lei 130/94, de 19 de Maio, deve aplicar-se à responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel por acidente de viação ocorrido em 1991, por via do prescrito na segunda parte do n.2 do artigo 12 do Código Civil.
Reclamações: