Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025137 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL PROPOSITURA DA ACÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905109950340 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1044-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2. | ||
| Sumário: | I - A simples propositura de uma acção não interrompe o prazo prescricional, apenas ocorrendo tal interrupção passados cinco dias a contar da data em que é requerida a citação do Réu ou do executado. | ||
| Reclamações: | |||