Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950340
Nº Convencional: JTRP00025137
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
PROPOSITURA DA ACÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199905109950340
Data do Acordão: 05/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1044-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
Sumário: I - A simples propositura de uma acção não interrompe o prazo prescricional, apenas ocorrendo tal interrupção passados cinco dias a contar da data em que é requerida a citação do Réu ou do executado.
Reclamações: