Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010771
Nº Convencional: JTRP00029933
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CRIME DE DANO
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: RP200011220010771
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 242/99
Data Dec. Recorrida: 04/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG5.
Sumário: Tendo sido o arguido condenado ao pagamento do montante do dano, que resulta da matéria de facto provada, com os legais acréscimos, em pedido formulado em escudos, sem que o arguido tenha tomado, na respectiva contestação, posição sobre a forma de reparação do dano, não pode agora, em recurso, invocar a pretensão da reconstituição natural para que ele próprio proceda à reparação do muro, que derrubou.
Trata-se de matéria nova, não podendo nos recursos apreciar questões que não tenham sido decididas perante o tribunal recorrido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: