Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029933 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RECONSTITUIÇÃO NATURAL OBJECTO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200011220010771 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG5. | ||
| Sumário: | Tendo sido o arguido condenado ao pagamento do montante do dano, que resulta da matéria de facto provada, com os legais acréscimos, em pedido formulado em escudos, sem que o arguido tenha tomado, na respectiva contestação, posição sobre a forma de reparação do dano, não pode agora, em recurso, invocar a pretensão da reconstituição natural para que ele próprio proceda à reparação do muro, que derrubou. Trata-se de matéria nova, não podendo nos recursos apreciar questões que não tenham sido decididas perante o tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |