Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350771
Nº Convencional: JTRP00035312
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: POSSE
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
Nº do Documento: RP200303100350771
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART2050.
Sumário: No caso de sucessão hereditária, a posse do "de cujos" continua, automaticamente, no sucessor, sem necessidade de apreensão material e até com desconhecimento da posse anterior, continuando a posse a ser a antiga, com todos os seus caracteres, sem prejuízo de o sucessor poder invocar apenas a sua posse, com as melhorias que lhe haja introduzido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: