Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035312 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | POSSE SUCESSÃO MORTIS CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200303100350771 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2050. | ||
| Sumário: | No caso de sucessão hereditária, a posse do "de cujos" continua, automaticamente, no sucessor, sem necessidade de apreensão material e até com desconhecimento da posse anterior, continuando a posse a ser a antiga, com todos os seus caracteres, sem prejuízo de o sucessor poder invocar apenas a sua posse, com as melhorias que lhe haja introduzido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |