Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030480
Nº Convencional: JTRP00029085
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200005110030480
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 206/96-3S
Data Dec. Recorrida: 01/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESISTÊNCIA. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128.
Sumário: I - O recurso às tabelas aritméticas, no cálculo da indemnização por incapacidade laboral parcial, não dispensa o recurso à equidade.
II - A diminuição da capacidade para trabalho, em 10%, sofrida por professora do ensino secundário que ao tempo do acidente de viação tinha 33 anos de idade e vencimento mensal ilíquido de 145.000$00, deve ser valorada, para efeitos de indemnização, em 4.500.000$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: