Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029085 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030480 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESISTÊNCIA. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128. | ||
| Sumário: | I - O recurso às tabelas aritméticas, no cálculo da indemnização por incapacidade laboral parcial, não dispensa o recurso à equidade. II - A diminuição da capacidade para trabalho, em 10%, sofrida por professora do ensino secundário que ao tempo do acidente de viação tinha 33 anos de idade e vencimento mensal ilíquido de 145.000$00, deve ser valorada, para efeitos de indemnização, em 4.500.000$00. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |