Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920262
Nº Convencional: JTRP00026212
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199906159920262
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 22-A/98
Data Dec. Recorrida: 11/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART342.
Sumário: I - Por não existir incompatibilidade entre as pretensões, não é admissível a oposição expontânea de quem pede a condenação do Autor a ressarci-lo dos danos provocados pela sua conduta quando o pedido por aquele formulado consiste na entrega de sinal em dobro ou execução específica por incumprimento de um contrato promessa.
Reclamações: