Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123766
Nº Convencional: JTRP00013079
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR
FALTAS JUSTIFICADAS
RECUSA DE PAGAMENTO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199304300123766
Data do Acordão: 04/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/23 ART23.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1.
CCIV66 ART487 ART799 N2.
Sumário: I - São faltas justificadas as dadas por um trabalhador e autorizadas pela empresa patronal no período de 1 de Novembro de 1987 a 30 de Abril de 1988 e não determinam a perda de vencimento.
II - A recusa do pagamento dos salários correspondente ao período referido de falta é motivo justificado para o auto-despedimento.
Reclamações: