Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013079 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR FALTAS JUSTIFICADAS RECUSA DE PAGAMENTO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199304300123766 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/23 ART23. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1. CCIV66 ART487 ART799 N2. | ||
| Sumário: | I - São faltas justificadas as dadas por um trabalhador e autorizadas pela empresa patronal no período de 1 de Novembro de 1987 a 30 de Abril de 1988 e não determinam a perda de vencimento. II - A recusa do pagamento dos salários correspondente ao período referido de falta é motivo justificado para o auto-despedimento. | ||
| Reclamações: | |||