Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030698 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL REGISTO PREDIAL REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011280021370 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 772/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N1 A ART2 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ T2 ANOII PAG159. AC RP DE 1994/10/28 IN CJ T4 ANOXIX PAG222. | ||
| Sumário: | Estando registados a favor do Autor os prédios por este reivindicados, a acção não está sujeita a registo mesmo que os RR, em reconvenção, reivindiquem também esses prédios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |