Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550745
Nº Convencional: JTRP00019312
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CONTRATO DE CONCESSÃO
REGIME APLICÁVEL
CESSAÇÃO
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199607019550745
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 256/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA PINTO MONTEIRO IN " CONTRATOS DE AGÊNCIA DE CONCESSÃO E DE FRANQUIA " PAG319 E VAZ SERRA IN RLJ ANO176 PAG86.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 187/86 DE 1986/07/03 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG73.
Sumário: I - O contrato de concessão é um contrato atípico ou inominado, através do qual uma das partes, o concessionário, se obriga a comprar à outra, concedente, determinada quota de bens, com o fim de os revender ao público em certa zona.
II - O seu regime jurídico é sucessivamente determinado pela estipulação das partes, pela aplicação analógica dos contratos afins - do contrato de agência ( Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho ), sobretudo em matéria de cessação do contrato -, pelas regras gerais das obrigações e por decisão judicial ( integrativa do contrato ou da lei ).
III - Nos termos do artigo 29 n.1 do Decreto-Lei 178/86, os danos indemnizáveis não são os resultantes da denúncia do contrato, mas tão só os « causados pela falta de pré-aviso :, ou seja, os benefícios que o concessionário auferiria se a denúncia não fosse repentina e sem o prazo de pré-aviso.
Reclamações: