Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019312 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO REGIME APLICÁVEL CESSAÇÃO DANO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199607019550745 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PINTO MONTEIRO IN " CONTRATOS DE AGÊNCIA DE CONCESSÃO E DE FRANQUIA " PAG319 E VAZ SERRA IN RLJ ANO176 PAG86. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 187/86 DE 1986/07/03 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG73. | ||
| Sumário: | I - O contrato de concessão é um contrato atípico ou inominado, através do qual uma das partes, o concessionário, se obriga a comprar à outra, concedente, determinada quota de bens, com o fim de os revender ao público em certa zona. II - O seu regime jurídico é sucessivamente determinado pela estipulação das partes, pela aplicação analógica dos contratos afins - do contrato de agência ( Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho ), sobretudo em matéria de cessação do contrato -, pelas regras gerais das obrigações e por decisão judicial ( integrativa do contrato ou da lei ). III - Nos termos do artigo 29 n.1 do Decreto-Lei 178/86, os danos indemnizáveis não são os resultantes da denúncia do contrato, mas tão só os « causados pela falta de pré-aviso :, ou seja, os benefícios que o concessionário auferiria se a denúncia não fosse repentina e sem o prazo de pré-aviso. | ||
| Reclamações: | |||