Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121234
Nº Convencional: JTRP00034460
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200204230121234
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 196/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3 ART806 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/07/06 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG144.
Sumário: I - Pedidos juros desde a citação, a actualização que pode e deve fazer-se ao abrigo do disposto no artigo 566 n.2 do Código Civil relativamente ao montante dos danos apurados não poderá contemplar senão a inflação que se tenha verificado até ao referido acto processual.
II - Sobre a indemnização arbitrada a título de danos não patrimoniais serão, pois, devidos juros desde a citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: