Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034460 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200204230121234 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3 ART806 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/07/06 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG144. | ||
| Sumário: | I - Pedidos juros desde a citação, a actualização que pode e deve fazer-se ao abrigo do disposto no artigo 566 n.2 do Código Civil relativamente ao montante dos danos apurados não poderá contemplar senão a inflação que se tenha verificado até ao referido acto processual. II - Sobre a indemnização arbitrada a título de danos não patrimoniais serão, pois, devidos juros desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |